Na condição de esposas, mães, irmãs e filhas de pessoas
desaparecidas, mulheres de várias partes do mundo não apenas sofrem um caminho
acidentado em busca de resoluções para os casos e soluções para encontrarem um
parente. Situações geradas pelas desigualdades de gênero impõem a elas uma
série de penalidades extras. A conclusão é apontada em uma recente pesquisa
realizada pelo Centro Internacional para a Justiça Transicional (ICTJ), que
atua em mais de 30 países, apoiando necessidades locais e promovendo o intercâmbio
de experiências. Na América Latina, a situação é particularmente preocupante na
Colômbia, cujo conflito armado interno já dura mais de 50 anos. No México e
América Central, os desaparecimentos forçados também são frequentes tendo em
vista a guerra contra o narcotráfico e o deslocamento de migrantes rumo aos
Estados Unidos.
Na América Central, mulheres lutam na busca de parentes que
desapareceram durante migração para os Estados Unidos.
Segundo a entidade, as opressões de gênero, muitas vezes, se
sobrepõem aos prejuízos econômicos, legais, sociais e psicológicos dessas
mulheres, que buscam um parente, que, em muitos casos, era provedor da família.
A perda obriga o público feminino a aceitar trabalhos mal remunerados e
inseguros, além das mulheres se exporem a riscos de serem exploradas ou que
vulnerem seu bem-estar e a educação dos seus filhos. Além disso, na maioria dos
casos, esposas de pessoas desaparecidas não podem ter acesso aos bens do marido
nem têm direito a benefícios sociais, que as amparem na ausência do
companheiro.
Segundo a pesquisa, muitas mulheres se veem obrigadas a
declararem falecidos os parentes como única saída para receberem algum
benefício social por parte do Poder Público. Socialmente, as mulheres podem,
inclusive, sofrerem condenação por parte da própria família pelo
desaparecimento do companheiro, deixando-a em situação de ostracismo por tratá-la
como uma carga financeira.
Em culturas com o patriarcado mais forte, esposas de homens
desaparecidos perdem o respeito e posição social, sendo estigmatizadas e
marginalizadas. O temor de perderem a custódia dos próprios filhos também
contribui para que essas mulheres aceitem a ajuda dos demais familiares, porém
perdendo sua autonomia na organização e manutenção das necessidades cotidianas.
De acordo com o estudo, as mulheres que lidam com o
desaparecimento na família sofrem de um mal chamado "perda ambígua”,
causado pela constante incerteza e pela tensão gerada pelo desaparecimento
forçado. A ausência dos parentes coloca ainda as mulheres na linha de frente da
busca por respostas, muitas vezes, à custa de riscos pessoais, como ameaças,
sequestros e violência psicológica.
De acordo com Amrita Kapur, do ICTJ, compreender as
necessidades concretas das mulheres ajuda governos e entidades a conceberem
programas e criarem instituições que afrontem, eficazmente, as consequências de
longa duração para as mulheres que lidam com casos de desaparecimento forçado.
"Para facilitar o luto público e o processo de cicatrização de feridas,
também são importantes as reparações simbólicas, que devem ser feitas depois de
consultar familiares e comunidades, com a finalidade de impedirem a
retraumatização e o rechaço do entorno”, afirma Kapur.
Nesse sentido, ela recomenda, por exemplo, que, em
monumentos a desaparecidos, se reconheça também o papel das mulheres como
ativistas e defensoras da verdade e da justiça. Tal medida ajudaria a superar
estereótipos que ainda as retratam como vítimas passivas.
Na Argentina, mulheres da Associação Mães da Praça de Maio
buscam filhos desaparecidos desde a ditadura militar de Jorge Rafael Videla
(1976-1981).
E:
Nos últimos 35 anos, em mais de 80 países do mundo,
desapareceram, de maneira forçada, dezenas de milhares de pessoas, em
consequência de conflitos ou atos de repressão. O Comitê de Direitos Humanos
das Nações Unidas foi o primeiro a reconhecer, internacionalmente, este
direito, no ano de 1983, com referência ao Uruguai.
Juridicamente, esse status de desaparecido foi reconhecido,
em 1988, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, com relação a um caso
de desaparecimento forçado registrado em Honduras. A partir daí, a atuação dos
governos diante dessa violação de direitos tem avançado no sentido de incluir a
busca pela verdade, através de exumações, julgamentos, reparações e mudanças na
legislação.
A Convenção Internacional para a Proteção de Todas as
Pessoas contra os Desaparecimentos Forçados, de 2006, e ratificada pela Colômbia
em 2012, consagra o direito dos familiares das vítimas a conhecer a verdade
sobre seus parentes e obter reparações.
Fonte: Edital
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